Diz o Artigo 227 da Constituição Federal: 'É dever da famÃlia, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.'
O direito à proteção inclui manter as crianças longe do trabalho. Mais: é preciso derrubar de vez os mitos que envolvem a questão. Frases como É melhor trabalhar do que ficar na rua, O trabalho ensina responsabilidades e É melhor trabalhar do que roubar não condizem com a realidade - pelo contrário: atrapalham, e muito, o desenvolvimento de meninos e meninas.
O músico Gilberto Gil, em vÃdeo exclusivo para a Campanha É da Nossa Conta! 2014, realizada pela Fundação Telefônica Vivo, ressalta: o trabalho infantil ?é um castigo, um problema serÃssimo'. Diz o cantor: ?Criança tem de crescer, descobrindo amplamente a fantasia de viver, a possibilidade de brincar, a possibilidade de estar livre e de estudar.
Nesta terceira reportagem da série ?O que é preciso fazer para a erradicação do trabalho infantil no Brasil??, especialistas da área dos direitos humanos esclarecem o tema. Confira:
Nos últimos anos, tivemos a diminuição das formas tradicionais de trabalho infantil, como em carvoarias, na agricultura e outras atividades em zonas rurais, mas houve o aumento do trabalho infantil nas ruas das grandes e médias cidades, principalmente nos semáforos, nas praças e nos centros comerciais, além da ampliação das piores formas de trabalho infantil, como das crianças e adolescentes explorados sexualmente e no tráfico de drogas. Os governos municipais, estaduais e federal não adequaram e nem atualizaram suas polÃticas públicas para o enfrentamento das formas atuais de trabalho infantil.
Além disso, boa parte da sociedade é conivente ou omissa com essas práticas, além das próprias famÃlias ? que, muitas vezes, estimulam seus filhos a serem explorados, algumas por necessidade e vulnerabilidade social, outras pela crença de que ?é melhor trabalhar do que roubar?. Porém, a exploração do trabalho infantil continua roubando o presente e o futuro de milhões de crianças e adolescentes do PaÃs, diante das ações mal planejadas do Estado Brasileiro.
Ariel de Castro Alves, advogado, assessor jurÃdico da ONG Aldeias Infantis SOS Brasil e integrante da Coordenação Estadual do Movimento Nacional de Direitos Humanos (SP).
A principal tarefa para a erradicação do trabalho infantil no paÃs é lidar com os mitos que permeiam a questão. Um dos mitos é o de que o trabalho é a educação, por excelência, das crianças das camadas populares. Outro diz que, pelo trabalho desqualificado, em que se emprega mão-de-obra infantil, será capaz de conduzir crianças das camadas populares à mobilidade social e cultural. E, ainda, de que a ocupação do tempo ocioso das crianças das camadas populares com o trabalho a deixará está protegida. A reiteração de tais mitos sobre a presença de crianças das camadas populares no trabalho faz com que a sociedade, de modo geral, sinta-se confortável em não denunciar tal abuso.
Irandi Pereira, professora e pesquisadora do Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a Lei (UNIAN), autora da pesquisa 'Trabalho Infantil: Mitos e Dilemas'.
Para erradicar o trabalho infantil de uma vez por todas, todos nós devemos assumir com urgência a nossa obrigação constitucional de proteger e promover os direitos da criança com prioridade absoluta, conforme determina o Artigo 227 da Constituição Federal. Tanto as famÃlias, como a comunidade, a sociedade e o Estado devem proporcionar um ambiente em que a criança possa ser verdadeiramente criança, podendo brincar, estudar e vivenciar a infância na sua integralidade, sem ser exposta precocemente a situações e cobranças tÃpicas do universo adulto, como as relações de trabalho. Importante, ainda, compreendermos que o trabalho infantil na contemporaneidade se apresenta também em situações consideradas ainda ?normais?, como o trabalho artÃstico com finalidade comercial das crianças das publicidades, dos inúmeros shows de funk, pop ou axé e, ainda, dos programas infantis em que são apresentadoras e vendedoras mirins. Assim, da criança na carvoaria à criança na televisão, todas, sem discriminação, devem ser cuidadas com um olhar respeitoso e uma ação protetora de seus direitos e de sua breve, mas fundamental e decisiva, infância.
Pedro Hartung, advogado do Instituto Alana. |