Em 2014, em uma decisão inédita, a Justiça Federal do Estado de Pernambuco concedeu o direito a um pai adotivo, solteiro, de usufruir 6 meses de ?licença maternidade? ao lado do filho.
Após negativas internas da Autarquia Federal onde trabalha, SUDENE (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) o servidor decidiu ? em carater de urgência, recorrer a Justiça Federal para conseguir o benefÃcio que lhe é de direito.
Muitos interrogarão! - De direito, como assim?
- Mas não é licença maternidade? Como pode um pai, que nem sequer é um viúvo, com recém nascido, poder se valer de tal benefÃcio? (Em casos assim já foram concedidas licenças ? não de 6 meses, mas já não seria inédito).
O pai de que falamos é solterio, adotou um menino maior de 4 anos; necessitava tempo integral ao lado da criança para que ele pudesse se adaptar melhor a nova vida ? uma vida com uma famÃlia de verdade, um pai, uma casa; os tempos de abrigo haviam terminado, portanto nada mais normal e justo que essa nova pessoa em sua vida, que agora chamaria de pai, tivesse algum tempo a mais ao lado dele para estabelecer vÃnculos. Na verdade a doutrina chama isso (a licença) de direito do filho e não dos pais.
Adoo um gesto de amor reconhecido Justia Federal no Pernambuco concede licena maternidade de 180 dias a pai solteiro
Um filho adotivo necessita, ainda mais, da atenção dos pais que necessitaria um filho natural, gerado. No caso em tese, o garoto já tinha mais de quatro anos, vivia num abrigo na cidade do Recife, capital Pernambucana, juntamente com outras crianças que, como ele desejam, sonham com uma famÃlia para chamar de sua.
O gesto de amor desse novo pai que certamente lutou para obter, definitivamente, a guarda e a seguir a adoção dessa criança merecia o reconhecimento da Justiça, também, no que diz respeito à ?licença maternidade?; licença essa que seria concedida com muito mais agilidade se ele fosse uma mãe adotiva ? quiçá não houvesse, sequer, a necessidade de recorrer ao Judiciário, a própria Sudene teria concedido.
Direito iguais entre homens e mulheres servem para que, se em uma situação como essa o cidadão fica desamparado? Estava passando da hora da Justiça entender isso e decidir da forma como decidiu esse caso.
A 9ª Vara da JF de Pernambuco, na pessoa do MM Juiz Substituto Dr. Bernardo Monteiro Ferraz (substituindo a 3ª vara) que foi o responsável pela bela e justa decisão que concedeu ao pai e é claro, em benefÃcio da criança, a licença de 180 dias que foi negada (na verdade, ignorada) pela Autarquia onde o Servidor é lotado.
Geralmente o benefÃcio é concedido a mães biológias, servidoras públicas, no caso de mães adotivas seria de 3 meses, no máximo, mas o Magistrado entendeu que o Servidor, por ser solteiro, deveria ter o benefÃcio ampliado já que fazia o papel de pai e mãe ao mesmo tempo (no sentido de companhia).
O pai, em entrevista ao G1 na época ( veja aqui ), disse que ele também ?foi adotado pelo filho?, o amor dos dois chegou bem antes da adoção ser finalizada oficialmente.
Hoje, julho de 2015, Mauro Bezerra, 49 anos parece ter uma relação excepcional de pai e filho ? usufruiu dos 180 dias que lhe foi concedido integralmente ao lado do garoto fazendo passeios, caminhadas, levando e buscando à escola, aos médicos, apresentando-o aos amigos e familiares o novo e amado membro da famÃlia, com muito orgulho.
Ao relatar o caso, em especial no parágrafo imediatamente anterior a esse, falo com a propriedade de quem convive com um colega de trabalho dele dentro das instalações da SUDENE. Ou seja, ouço com alegria as histórias que conta meu marido sobre Mauro, que demonstra ser um pai que todos desejariam. Não diz com essas palavras, pois infelizmente nem todos sabem falar e demonstrar amor ao próximo como parece fazer esse mais novo papai adotivo de Recife ? mas sei bem diferenciar o que é amor e o que é hipocrisia.
O que nos resta é parabenizar a Justiça Federal do Pernambuco por fazer a justiça baseada no amor, no melhor para a criança.
Feliz do dia em que tivermos uma sociedade formada por pessoas assim, que pensam no próximo como pensam em si mesmos! Doar-se a alguém incondicionalmente deve ser uma sensação das mais benéficas que o ser humano pode experimentar.
Aos pais e mães adotivos do mundo o meu respeito!
Veja a notÃcia que foi publicada na época pelo TRF 5 - na Ãntegra
O juiz federal substituto da 9ª Vara Federal, Bernardo Monteiro Ferraz, concedeu licença adotante remunerada de 180 dias ao servidor federal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Mauro Bezerra, 49 anos. O servidor fez a adoção tardia do menor A. F. G. B., 4 anos, em julho deste ano e desde então pleiteava a licença para ter mais tempo de convÃvio junto à criança, que antes morava no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (CEAC). A decisão, de caráter liminar, foi determinada em 30 de setembro e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Em 17 de julho deste ano, Mauro finalizou o processo de adoção da criança e, na mesma data, solicitou junto à Coordenação de Pessoas da Sudene a licença maternidade extensiva a pais solteiros. Ao solicitar a licença, Mauro desejava um tempo maior de adaptação com a criança, com o fim de estreitar os laços com o menor. De acordo com atestados psicológicos do Centro de Terapias Hidro e da Escola na qual o menor estuda, ?a presença e acompanhamento do genitor nesse perÃodo de adaptação é imprescindÃvel?.
Após solicitar mais uma vez o direito junto à Sudene, sem alcançar sucesso, no dia 29 de setembro Mauro entrou com Mandado de Segurança na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), pleiteando a licença. No dia 30 de setembro, o juiz federal (que na data substituÃa na 3ª Vara Federal) Bernardo Ferraz concedeu a licença, aplicando o princÃpio constitucional da isonomia.
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